OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento77 de 10/10/2023
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 191/2023 (matérias administrativas), em 16/10/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a redistribuição dos processos da 3.ª Vara Federal de Piracicaba/SP. (REFERENDADO na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 19/10/2023)
Status[Alterado] Provimento nº 80, 25/10/2023

PROVIMENTO CJF3R Nº 77, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a redistribuição dos processos da 3.ª Vara Federal de Piracicaba/SP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, ad referendum,

CONSIDERANDO a expedição do Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, converteu a 3.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no 2.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 52, de 24 de janeiro de 2022, que utilizou um cargo de Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba/SP para conversão em cargo de Desembargador Federal;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Redistribuir os processos da 3.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba para as 1.ª e 2.ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária, de forma proporcional, considerando o número de cargos de magistrados dessas duas unidades judiciárias, conforme segue:

I - a 1.ª Vara Federal receberá 1/3 dos processos da 3.ª .ª Vara Federal, tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no inciso V do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 52, de 24 de janeiro de 2022.

I - a 1.ª Vara Federal receberá 45% dos processos da 3.ª .ª Vara Federal, tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no inciso V do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 52, de 24 de janeiro de 2022.

(Inciso I do artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 77, de 10/10/2023, alterado pelo artigo 1.º, Inciso I, do Provimento CJF3R n.º 80, de 25/10/2023)

II - a 2.ª Vara Federal receberá 2/3 dos processos da 3.ª Vara Federal.

II - a 2.ª Vara Federal receberá 55% dos processos da 3.ª Vara Federal.

(Inciso II do artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 77, de 10/10/2023, alterado pelo artigo 1.º, Inciso I, do Provimento CJF3R n.º 80, de 25/10/2023)

Parágrafo único. A redistribuição dos processos iniciará no dia 23 de outubro de 2023 e encerrará até 21 de novembro de 2023.

Art. 1.º-A Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no parágrafo único do art. 1.º, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 3.ª Vara Federal de Piracicaba a partir da vigência deste ato.

Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Piracicaba receberá 40% da distribuição de novos processos tendo em vista a ausência de cargo de Juiz Federal Substituto na unidade, em razão do disposto no Provimento CJF3R n.º 52/2022.

(Artigo 1.º-A do Provimento CJF3R n.º 77, de 10/10/2023, incluído pelo artigo 1.º, Inciso II, do Provimento CJF3R n.º 80, de 25/10/2023)

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 23 de outubro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/10/2023, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10236863